Tal dispositivo ofende o princípio da individualização da pena sendo, portanto, inconstitucional como assim o foi declarada a lei de crimes hediondos que previa o regime como sendo integralmente fechado.
Principalmente em se tratando de pessoas sem condições financeiras para cumprir a exigência, no entanto existe a possibilidade de livramento condicional antes do término da pena já que inexiste impedimento legal.