Vanderley Muniz, Advogado

Vanderley Muniz

Americana (SP)

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Vanderley Muniz, Advogado
Vanderley Muniz
Comentário · há 13 anos
O parágrafo 4o. foi introduzido no artigo 33 do Código Penal pela LEI No 10.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

Tal dispositivo ofende o princípio da individualização da pena sendo, portanto, inconstitucional como assim o foi declarada a lei de crimes hediondos que previa o regime como sendo integralmente fechado.

Principalmente em se tratando de pessoas sem condições financeiras para cumprir a exigência, no entanto existe a possibilidade de livramento condicional antes do término da pena já que inexiste impedimento legal.
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